Projeto de Lei propõe advertência em produtos contraindicados para deficientes de G6PD; Câmara dos Deputados analisa proposta de autor Paulo Fernando.

Na última quarta-feira (27/02/2024), foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5802/23, de autoria do deputado suplente Professor Paulo Fernando (DF), que propõe a obrigatoriedade de incluir advertências em produtos destinados ao consumo humano, como alimentos, medicamentos e bebidas, que sejam contraindicados para pessoas com deficiência na produção da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD).

De acordo com o parlamentar, indivíduos com dificuldade de sintetizar essa enzima podem enfrentar problemas relacionados às células vermelhas do sangue, conhecidas como eritrócitos. A falta dessa enzima pode levar à destruição das células vermelhas, um processo conhecido como hemólise. Para evitar sintomas, o deputado destaca a importância de medidas simples, como a não utilização de determinados medicamentos e alimentos que podem desencadear a hemólise.

Como exemplos, Paulo Fernando menciona que medicamentos como a dipirona devem ser evitados, enquanto outros como o paracetamol devem ser utilizados com cuidado. Além disso, certos alimentos, como feijão em fava e corantes específicos, também devem ser evitados por aqueles com deficiência da G6PD.

O projeto de lei agora passará por análise das comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso não haja divergências entre as comissões, a proposta poderá ser votada sem a necessidade de passar pelo Plenário.

A iniciativa visa aumentar a segurança e proteção da saúde de indivíduos com essa deficiência enzimática, fornecendo informações claras e precisas sobre os produtos que devem ser evitados. A medida demonstra uma preocupação com a saúde pública e o bem-estar da população, contribuindo para uma maior conscientização sobre a importância do cuidado e prevenção de possíveis complicações de saúde.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo