Deputado propõe revogação de regras obsoletas sobre produção ilegal de açúcar e álcool na Câmara dos Deputados

Na última terça-feira, dia 11 de março de 2024, o deputado Rodrigo Valadares, representante de Sergipe pela União, apresentou o Projeto de Lei 156/24 na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo revogar dispositivos da legislação referentes à produção e comércio ilegal de açúcar e álcool, presentes no Decreto-lei 16/66.

De acordo com Valadares, as regras que ele busca revogar são consideradas obsoletas, datando do período da ditadura militar no Brasil. Naquela época, a produção de açúcar e álcool estava associada à segurança nacional, o que resultou em normas que hoje não se aplicam mais à realidade do país.

Entre as regras que o PL 156/24 propõe revogar, estão a detenção para quem fabricava açúcar de forma caseira, desrespeitava cotas mensais de comercialização das usinas, e outras punições relacionadas ao Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão que já foi extinto em 1990. Além disso, o transporte de açúcar em sacos de 60 quilos também está previsto para ser revogado.

O deputado justifica a proposta como um combate à “inutilidade de determinadas legislações em nosso país”. Além da revogação de regras obsoletas, o projeto de lei propõe a atualização do decreto-lei para incluir a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como o órgão fiscalizador da produção e comércio de álcool, em substituição ao IAA.

O PL 156/24 agora seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Minas e Energia; e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que pode ter caráter conclusivo, onde a votação ocorre apenas nas comissões designadas.

Com isso, o deputado Rodrigo Valadares busca atualizar e modernizar a legislação relacionada à produção e comércio de açúcar e álcool no Brasil, eliminando normas consideradas ultrapassadas e adequando o setor às demandas atuais. A proposta enfrentará agora a análise minuciosa das comissões competentes antes de seguir adiante no Legislativo nacional.

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