Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê adoção do programa de apadrinhamento afetivo para crianças e adolescentes em abrigos.

Na manhã desta quinta-feira, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1077/23, que propõe a adoção do programa de apadrinhamento afetivo por todas as varas da infância e da juventude. Essa medida busca proporcionar vínculos externos para crianças e adolescentes que vivem em abrigos, visando a convivência familiar e comunitária.

O programa de apadrinhamento é uma forma de estabelecer laços afetivos para aqueles que não se enquadram nos cadastros de adoção, mas que desejam contribuir de alguma forma para o bem-estar desses jovens. A proposta, apresentada pela deputada Rogéria Santos, recebeu parecer favorável e agora aguarda análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto prevê que o Ministério Público seja responsável por garantir a implementação dos programas de apadrinhamento em todas as varas da infância e da juventude, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, o ECA já permite que crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional ou familiar participem dessas iniciativas.

A relatora do projeto ressaltou a importância dessas medidas para garantir o desenvolvimento saudável e a integração social desses jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade. O parecer pela aprovação do texto, com pequenos ajustes, foi fundamentado na necessidade de oferecer oportunidades de convivência familiar para aqueles que não têm essa experiência.

Agora, cabe aos deputados analisarem a proposta de forma conclusiva, caracterizando a próxima etapa do processo legislativo. A expectativa é que essa iniciativa amplie as possibilidades de apoio e cuidado para crianças e adolescentes em situação de acolhimento, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e afetivo para esses jovens.

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