Projeto de Lei 5040/23 propõe absorção de vias de acesso em concessões de rodovias federais, garantindo reequilíbrio contratual

Na última sexta-feira (15/03/2024), o deputado Darci de Matos (PSD-SC) apresentou o Projeto de Lei 5040/23 na Câmara dos Deputados. A proposta em questão visa permitir que os contratos de concessão de rodovias federais absorvam vias de acesso e marginais não previstas originalmente, mesmo que tenham sido construídas por terceiros. Segundo o parlamentar, a intenção é prever situações que podem surgir durante a vigência desses contratos, garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro para as concessionárias.

De acordo com Matos, a iniciativa traz benefícios tanto para as concessionárias quanto para o poder público, uma vez que permite que as empresas gerenciem trechos adicionais que possam impactar na gestão da rodovia. O deputado ressalta a importância de ser possível realizar ajustes contratuais para garantir a viabilidade das concessões.

O Projeto de Lei proposto pelo deputado catarinense altera a Lei 10.233/01, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e estabelece normas para o setor de transportes no Brasil. A proposta, que agora segue para análise das comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), também prevê mecanismos para que o concessionário possa se responsabilizar pelos trechos adicionais.

Caso a proposta seja aprovada, as concessionárias terão a possibilidade de assumir a gestão de vias de acesso e marginais não contempladas nos contratos originais, desde que haja um processo de reequilíbrio contratual. Essa medida visa trazer mais segurança jurídica e previsibilidade para as empresas que operam as rodovias federais no país.

Com isso, o deputado Darci de Matos busca contribuir para a melhoria da infraestrutura rodoviária do país, garantindo mais eficiência na gestão das concessões e proporcionando benefícios tanto para as empresas quanto para a população que utiliza as vias. A proposta agora passará por novas etapas de tramitação no Congresso Nacional, podendo sofrer alterações e receber emendas dos parlamentares envolvidos.

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