Segundo o ministro, a Constituição brasileira não permite a extradição de brasileiros natos, o que torna necessária a transferência da pena para que não haja impunidade. Ele enfatizou que a não homologação resultaria em uma nova violação da dignidade da vítima, além de favorecer a impunidade do criminoso.
É importante ressaltar que o STJ não está julgando o mérito do crime em si, mas sim se estão presentes os requisitos legais para que a pena seja cumprida no Brasil, conforme solicitado pela Itália. O julgamento seguirá com o voto do ministro Raul Araújo, que já indicou uma posição contrária ao relator.
A defesa de Robinho argumentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional e que tratados bilaterais proíbem a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. Além disso, alegou que a Lei de Migração, aprovada em 2017, não poderia retroagir para prejudicar o réu, pois os fatos criminosos ocorreram em 2013.
No entanto, o relator refutou todos os argumentos, destacando que a Lei de Migração possui natureza procedimental e pode ser aplicada retroativamente. A Procuradoria-Geral da República também defendeu a transferência da pena, ressaltando a importância de não permitir a impunidade de brasileiros que cometem crimes no exterior.
O julgamento ainda contará com os votos dos demais ministros do STJ, seguindo a ordem de antiguidade. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participou da sessão por estar em viagem internacional, que foi presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A decisão final sobre o cumprimento da pena de Robinho no Brasil aguarda o desfecho da votação dos ministros.