Deputado propõe lei para ampliar produtos e serviços com indicação de origem e proteger o patrimônio cultural nacional

O deputado federal Alberto Fraga (PL-DF) apresentou o Projeto de Lei 832/24, que propõe medidas para identificar e apoiar o registro de produtos e serviços com indicação de procedência (IP) ou denominação de origem (DO). A intenção da proposta é ampliar a quantidade de produtos e serviços brasileiros que possuem essas certificações, promovendo o desenvolvimento da economia local e protegendo o patrimônio cultural do país.

As siglas IP e DO funcionam como um selo geográfico distintivo de produtos regionais tradicionais, protegidos por lei, desde que atendam a determinadas regras estabelecidas. Exemplos dessas certificações no Brasil são o café do cerrado mineiro e os calçados de Franca (SP).

De acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil conta atualmente com 94 indicações geográficas, sendo 71 IPs e 23 DOs. Em contrapartida, no mundo todo, existem cerca de 10 mil indicações geográficas, sendo que 90% delas estão presentes em países desenvolvidos. O deputado Fraga ressaltou a importância econômica e cultural da denominação de origem, enfatizando que o Brasil deve acompanhar esse movimento internacional.

O PL 832/24 seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto poderá seguir o rito de tramitação conclusivo, dispensando a deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados.

Diante disso, a proposta de Alberto Fraga visa fortalecer a identificação e valorização dos produtos e serviços brasileiros de origem, contribuindo para a preservação da cultura local e impulsionando a economia do país. A expectativa é de que a medida traga benefícios tanto para os produtores quanto para os consumidores, que terão maior segurança e garantia sobre a procedência e qualidade dos produtos adquiridos.

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