Presidente Lula sanciona lei que institui adicional para servidores do TCU sem vetos: entenda as regras e impactos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que institui o adicional de especialização e qualificação (AEQ) para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida, prevista no projeto de autoria do próprio TCU (PL 7926/14), foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado e agora é oficializada com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.832/24.

De acordo com a nova legislação, os servidores do TCU que realizarem cursos de extensão, graduação e pós-graduação serão elegíveis a receber um adicional sobre o maior vencimento básico do cargo, nos seguintes percentuais: 15% para doutorado, 10% para mestrado, 8% para ação educacional de pós-doutorado ou programa de capacitação internacional, 6% para pós-graduação lato sensu em nível de especialização, 5% para graduação, 2% para obtenção de certificação profissional e 0,5% para ações de treinamento reconhecidas pelo tribunal.

É importante ressaltar que o AEQ não poderá exceder 30% do maior vencimento básico do cargo e será incorporado aos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores. Essa medida visa incentivar a qualificação e especialização dos servidores do TCU, garantindo um reconhecimento financeiro àqueles que buscam aprimorar seus conhecimentos e habilidades por meio de cursos e certificações.

A sanção desta lei representa um avanço na valorização do servidor público e na promoção da excelência profissional dentro do Tribunal de Contas da União. O reconhecimento do esforço e dedicação dos servidores por meio do AEQ demonstra o compromisso do governo com a valorização e capacitação do funcionalismo público.

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