Presidente sanciona Lei que dá nova chance ao devedor antes de indenizar autor da ação, em caso de descumprimento

Na última terça-feira, dia 1 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.833/24, que traz mudanças significativas no processo judicial relacionado à obrigações impostas pelo juiz. Essa nova legislação oferece uma nova oportunidade para o devedor cumprir as ordens judiciais antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação.

Uma das principais alterações trazidas pela Lei 14.833/24 é a possibilidade de a empresa ou devedor substituir o bem ou cumprir a obrigação determinada pela Justiça dentro de um novo prazo estabelecido. Caso essa substituição ou cumprimento não seja realizado dentro do prazo concedido, somente então o autor da ação poderá solicitar a conversão da tutela em perdas e danos, ou seja, uma indenização.

A nova legislação também modifica o Código de Processo Civil, estabelecendo que o réu tenha essa nova oportunidade de cumprir a ordem judicial antes que a tutela específica seja convertida em indenização. Essa medida é aplicável em casos de aquisição de produtos com defeito, construções com vícios ocultos, questões relacionadas a seguros e responsabilidade subsidiária ou solidária.

O projeto de lei que originou a Lei 14.833/24, PL 2812/23, foi apresentado pelo deputado Luciano Bivar, em conjunto com o deputado Marangoni, e foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, sem vetos presidenciais. Nas redes sociais, Bivar comentou sobre a sanção da lei, destacando que ela contribuirá para acabar com a chamada “indústria de ações” e dará ao réu a oportunidade de reparar o dano ou indenizar o cidadão.

Essa nova legislação representa uma mudança significativa no processo judicial brasileiro, buscando equilibrar as relações entre devedores e credores, garantindo uma nova chance para o cumprimento das obrigações antes da aplicação de indenizações. A expectativa é de que essa medida traga mais eficiência e justiça aos processos judiciais do país.

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