A expectativa é que a Embratur possa ser contratada por órgãos públicos sem a necessidade de licitação para atuar em eventos de grande relevância, como a COP30 que está prevista para ocorrer em 2025 em Belém, e o encontro do G20 que terá várias fases em cidades brasileiras ao longo de 2024. Para viabilizar essas ações, o Projeto de Lei 545/24, elaborado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).
Além disso, o projeto inclui uma mudança na lei que criou o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), destinando 30% dos recursos desvinculados desse fundo ao Ministério do Turismo por cinco anos, com o objetivo de incentivar o turismo e ações relacionadas ao modal aéreo. No entanto, o deputado Alencar Santana (PT-SP) alertou que não há um compromisso de sanção para esse trecho.
Outra importante mudança feita pelo relator diz respeito à possibilidade de usar recursos do Fnac para desapropriações de áreas destinadas à ampliação de aeroportos, permitindo que a Infraero ou outra empresa contratada realizem licitações para contratar obras e serviços técnicos especializados. O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) não poderá ser mais utilizado nesses casos, assim como quando a execução ocorrer por intermédio de instituições financeiras públicas federais.
Além disso, o projeto revoga um dispositivo da lei da Embratur que limitava o uso de recursos da agência apenas para promover o turismo doméstico em situações de emergência. A expectativa é que essas mudanças possam beneficiar o turismo e a imagem do Brasil no exterior. Para mais informações, aguarde novas atualizações sobre o desdobramento desse projeto.