Lei sancionada garante acervo mínimo de livros em bibliotecas escolares para democratizar o conhecimento e promover a leitura.

No último dia 09 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.837/24, que institui o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). A nova legislação tem como principal objetivo promover a universalização das bibliotecas nas escolas públicas do país, visando democratizar o acesso à informação e ao conhecimento.

Dentre as atribuições do SNBE, destacam-se a definição de um acervo mínimo de livros e materiais de ensino para as bibliotecas escolares, considerando o número de alunos de cada instituição de ensino. Além disso, o sistema irá incentivar a criação de bibliotecas em todas as escolas, bem como promover a melhoria das bibliotecas já existentes e implementar uma política de acervo para esses espaços.

Com a aprovação da Lei 14.837/24, as bibliotecas escolares passam a ser consideradas como um “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, com o intuito de fomentar a leitura, a escrita e o lazer na comunidade. A deputada Laura Carneiro, autora do projeto que deu origem à lei, ressaltou a importância de resgatar o livro, a cultura e as bibliotecas em todos os municípios do Brasil.

No entanto, vale ressaltar que o presidente Lula vetou um trecho da lei que previa sanções para estados ou municípios que descumprissem as novas regras. Em sua justificativa, o presidente argumentou que a implementação da lei depende de esforços conjuntos dos entes federativos em regime de colaboração, e que a redação do dispositivo vetado poderia gerar insegurança quanto à definição e aplicação de sanções.

O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional em uma sessão a ser marcada. Com a nova legislação, espera-se que até 2028 todas as escolas do país possuam bibliotecas em suas dependências, cumprindo assim a meta estabelecida pelo governo.

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