Projeto de Lei permite consumidor alterar data de vencimento de contrato de crédito: bancos deverão atender solicitação em até 48 horas

Na tarde de 10 de abril de 2024, a deputada Erika Kokay recomendou veementemente a aprovação do Projeto de Lei 9255/17, que tem como objetivo principal permitir ao consumidor a alteração da data de vencimento de contratos de crédito. A proposta está sendo cuidadosamente analisada na Câmara dos Deputados e propõe uma modificação no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o texto em discussão, a mudança da data de pagamento poderá ser realizada nas parcelas futuras em um prazo de até 48 horas a partir da solicitação do consumidor. Além disso, não será permitida a cobrança de taxas adicionais para a execução desse serviço, visando garantir que os consumidores tenham maior flexibilidade e controle sobre suas finanças.

A deputada Kokay argumenta que os bancos têm se recusado sistematicamente a atender esse tipo de demanda, alegando que os contratos previamente assinados não podem mais ser modificados. Com a aprovação deste projeto, os consumidores terão mais autonomia para gerir seus compromissos financeiros de acordo com suas necessidades e capacidades.

Os próximos passos para a efetivação deste projeto incluem a tramitação em caráter conclusivo, passando pela análise das comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Essa etapa é crucial para garantir que o projeto seja discutido de forma ampla e criteriosa, levando em consideração os diversos aspectos que envolvem a questão da flexibilização das datas de pagamento em contratos de crédito.

Com a contribuição da Reportagem e a edição de Natalia Doederlein, o debate em torno do Projeto de Lei 9255/17 promete seguir adiante, buscando sempre o equilíbrio entre os interesses dos consumidores e das instituições financeiras. A expectativa é de que essa proposta traga benefícios concretos para os cidadãos brasileiros, garantindo mais transparência e justiça nas relações de consumo.

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