A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta, ressaltando a importância de tratar o feminicídio como um crime distinto, com penas específicas. Segundo Carneiro, o feminicídio é um tipo de assassinato motivado pela condição de gênero da vítima e não pode ser equiparado a um homicídio comum.
Além do aumento das penas para o feminicídio, o projeto também prevê medidas mais rigorosas para crimes contra a honra, ameaças e agressões que não resultem em lesão corporal. As penas para esses tipos de crime serão aplicadas em dobro ou triplo, quando cometidos contra mulheres pela condição do sexo feminino.
Outra mudança significativa proposta pelo projeto é o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz em casos de violência doméstica. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos para esse tipo de crime, enquanto a nova proposta estabelece reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
O texto também prevê a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo para os condenados por crimes contra a mulher, assim como a inabilitação para dirigir veículo quando utilizado como meio para a prática do crime. Todas essas medidas têm como objetivo prevenir e coibir a violência contra a mulher.
A proposta agora segue para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, será encaminhada para votação no Plenário.