O dano extrapatrimonial, incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017, refere-se a danos causados à esfera moral ou existencial de um indivíduo ou empresa. Atualmente, a legislação prevê indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, de acordo com a gravidade da situação. No entanto, o projeto de Jonas Donizette propõe vincular a indenização ao salário mínimo, estabelecendo critérios específicos para cada tipo de ofensa.
Dessa forma, em casos de ofensas de natureza leve, a proposta determina o pagamento de no mínimo três vezes o salário mínimo; para ofensas médias, cinco vezes o salário mínimo; para ofensas graves, 20 vezes o salário mínimo; e para ofensas gravíssimas, 50 vezes o salário mínimo. A mesma lógica se aplicaria no caso de danos causados a empresas.
Jonas Donizette justifica a necessidade da mudança com exemplos práticos que destacam as discrepâncias nas indenizações estabelecidas pela legislação atual. O deputado argumenta que a proposta visa eliminar a discriminação e garantir uma equalização nos valores das indenizações, garantindo que todas as vítimas, com base no salário mínimo, recebam um tratamento mais justo e equânime.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta de Jonas Donizette busca ir além da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a discrepância nos valores das indenizações estipuladas pela CLT, e propõe a estipulação de um piso mínimo para as indenizações, cabendo ao juiz a decisão de elevar ou não esse valor, de acordo com as circunstâncias do caso.