Conselho de Ética arquiva processos por quebra de decoro parlamentar de Salles, Sâmia, Girão e Lindbergh Farias

Nesta quarta-feira, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou quatro processos por quebra de decoro parlamentar contra os deputados Ricardo Salles (PL-SP), Sâmia Bomfim (Psol-SP), General Girão (PL-RN) e Lindbergh Farias (PT-RJ). Os relatores dos casos entenderam que as condutas questionadas estavam protegidas pela imunidade parlamentar e, portanto, não poderiam ser consideradas quebra de decoro.

No caso de Ricardo Salles, a Representação 23/23 proposta por PT, Psol, PCdoB e PSB, o relator Julio Arcoverde (PP-PI) afirmou que as falas do deputado estavam vinculadas ao exercício do mandato de deputado federal e, portanto, protegidas pela imunidade parlamentar. Salles era acusado de fazer apologia ao regime de exceção que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985 durante uma reunião da CPI do MST.

Já em relação a Sâmia Bomfim, na Representação 24/23 onde o PL a acusava de atacar a honra de outros deputados durante a mesma reunião da CPI do MST, o relator João Leão (PP-BA) concluiu que não houve ofensa ao decoro parlamentar. Segundo Leão, mesmo que se possa discordar da atuação da deputada, não foi identificada ofensa ao decoro.

No caso do General Girão, na Representação 26/23 em que o Psol o acusava de ameaçar agredir fisicamente um deputado durante uma reunião da Comissão de Relações Exteriores, o relator Alex Manente (Cidadania-SP) concluiu que Girão fez apenas a defesa convicta do seu posicionamento, apresentando parecer favorável ao arquivamento do caso.

Por fim, na Representação 27/23, onde o PL acusava Lindbergh Farias de chamar uma deputada de terrorista em sessão do Plenário, o relator Gabriel Mota (Republicanos-RR) também recomendou o arquivamento, alegando que a fala ocorreu em um momento de intenso embate político-ideológico.

Com esses arquivamentos, os deputados envolvidos são beneficiados pela imunidade parlamentar e não serão punidos por quebra de decoro parlamentar conforme decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados.

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