Projeto de Lei obriga pais agressivos a participar de programas de prevenção de violência contra crianças e adolescentes, proposta é aprovada em comissão parlamentar.

Na última quinta-feira, dia 26 de abril de 2024, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1883/19, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). A proposta, que teve a recomendação da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para aprovação, visa obrigar pais ou responsáveis que tenham praticado violência contra crianças ou adolescentes a participar de programas de prevenção desse tipo de agressão.

De acordo com o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em situações de maus-tratos, opressão ou abuso sexual, o juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar como medida cautelar. Com a aprovação do projeto de Medeiros, será adicionado como medida cautelar a participação obrigatória em programas preventivos de violência.

Uma emenda apresentada pela relatora Laura Carneiro propõe a alteração das expressões utilizadas no ECA de “maus-tratos, opressão ou abuso sexual” para “violência física, sexual, psicológica, negligência e/ou abandono”, com o objetivo de adequar a redação legal à terminologia adotada pela Organização Mundial da Saúde.

O Projeto de Lei tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta busca garantir a proteção e segurança das crianças e adolescentes, além de promover a conscientização e prevenção da violência doméstica.

Com a aprovação desse projeto, os pais e responsáveis que praticarem violência contra menores de idade terão que passar por programas educativos e preventivos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura para as gerações futuras.

O acompanhamento do desdobramento deste projeto é fundamental para garantir a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, bem como para promover a cultura de paz e respeito nas relações familiares. A participação ativa da sociedade na fiscalização e implementação dessas medidas é essencial para o eficaz combate à violência infantojuvenil.

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