Sancionada lei que torna obrigatória a presença de salas de acolhimento para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde

Na última sexta-feira, dia 26 de abril de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.847/24, que determina a instalação de salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A medida tem o objetivo de garantir a segurança e privacidade das pacientes, restringindo o acesso de terceiros não autorizados, especialmente os agressores, ao espaço físico onde as mulheres estiverem sendo atendidas.

O Projeto de Lei 2221/23, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE), foi o ponto de partida para a elaboração da legislação, que passou pela aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. A publicação no Diário Oficial marca a oficialização da nova norma, que altera a Lei Orgânica da Saúde, reforçando as diretrizes das ações e serviços públicos de saúde, incluindo os serviços privados contratados ou conveniados que fazem parte do SUS.

A exigência de salas de acolhimento como parte integrante dos serviços de saúde visa garantir um atendimento público específico e especializado, que inclui acompanhamento psicológico e outros serviços necessários para o amparo das mulheres em situação de violência. A aprovação e sanção dessa lei representam um avanço significativo na proteção e assistência às vítimas de violência de gênero no país.

A reportagem sobre o tema foi realizada por Noéli Nobre, com edição de Rachel Librelon. A implementação dessa medida é um passo importante para a promoção da saúde e bem-estar das mulheres brasileiras, reforçando a importância de políticas públicas voltadas para a proteção e acolhimento daqueles que mais necessitam.

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