Medida Provisória abre crédito de R$ 93,1 bilhões para quitar precatórios da União, incluindo R$ 27,7 bilhões do INSS

Na última quarta-feira (20), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória MPV 1200/23, que autoriza a abertura de crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões, incluindo a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS.

A medida provisória já está em vigor, porém ainda precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado para se tornar lei.

Os precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva. Em nota, o Ministério do Planejamento e Orçamento salientou que a medida cumpre uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios. Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios.

O valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024. Para custear o pagamento desses precatórios, serão utilizados recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023, no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro de R$ 25,4 bilhões.

A abertura desse crédito extraordinário acontece em um momento em que o país enfrenta desafios econômicos e fiscais, e o pagamento desses precatórios é visto como um passo importante para honrar dívidas com cidadãos que tiveram ganhos judiciais contra órgãos públicos.

A decisão do STF sobre os precatórios causou grande impacto e resultou na exigência de uma nova destinação de recursos para esse fim. A medida provisória busca atender a essa necessidade e garantir o cumprimento das obrigações financeiras decorrentes das condenações judiciais.

A expectativa agora está voltada para a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional, onde será discutida e votada pelos parlamentares. A aprovação desse crédito extraordinário é crucial para a quitação dos precatórios e para o cumprimento das decisões judiciais.

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